A Direção da Escola é o núcleo executivo encarregado de administrar as atividades da Unidade Escolar. Definiram-se como suas atribuições:
I - garantir as condições para o desenvolvimento da gestão democrática do ensino, na forma prevista pela legislação e neste Regimento;
II - coordenar a elaboração da proposta pedagógica da escola;
III - organizar as atividades de planejamento no âmbito da escola;
IV - gerenciar os recursos físicos, materiais, humanos e financeiros para atender às necessidades da escola a curto, médio e longo prazo;
V - promover a elaboração, o acompanhamento, a avaliação e o controle da execução do Plano Plurianual de Gestão e do Plano Escolar;
VI - garantir:
a) o cumprimento dos conteúdos curriculares, das cargas horárias e dos dias letivos previstos;
b) os meios para a recuperação de alunos de menor rendimento e em progressão parcial;
VII - assegurar o cumprimento da legislação, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da administração superior;
VIII - expedir diplomas, certificados e outros documentos escolares, responsabilizando-se por sua autenticidade e exatidão;
IX - desenvolver ações visando o contínuo aperfeiçoamento dos cursos e programas, dos recursos físicos, materiais e humanos da escola;
X - zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniados e de outros bens colocados à disposição da escola;
XI - assegurar a inspeção periódica dos bens patrimoniados, solicitar baixa dos inservíveis e colocar os excedentes à disposição de órgãos superiores;
XII - promover ações para a integração escola-família-comunidade-empresa;
XIII - coordenar a elaboração de projetos, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes, acompanhar seu desenvolvimento e avaliar seus resultados;
XIV - criar condições e estimular experiências para o aprimoramento do processo educacional; e
XV - prestar informações à comunidade escolar.
DIRETOR DA ETEC
Rodrigo Assis da Silva
E-mail: e231dir@cps.sp.gov.br