A APM (Associação de Pais e Mestres) é uma entidade jurídica de direito privado, criada com a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo educacional, para a assistência ao escolar e para a integração família-escola-comunidade, sem caráter político, racial ou religioso e sem finalidades lucrativas. Atualmente, atua em conjunto com o Conselho de Escola, na gestão da unidade, participando das decisões relativas à organização e funcionamento escolar nos aspectos administrativos, pedagógicos e financeiros. Através do Decreto n.º 12.983, de 15 de dezembro de 1978, alterado pelo Decreto n.º 48,408, de 06 de Janeiro de 2004, foi estabelecido o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres, e este é o instrumento que dispõe sobre as finalidades, atribuições e deveres para seu funcionamento como instituição.
A APM é administrada pelos órgãos:
I- Assembléia Geral;
II- Conselho Deliberativo;
III- Diretoria Executiva;
IV- Conselho Fiscal.
Dentre estes os administradores da APM, devem e podem participar: Diretores, Coordenadores, Professores, Pais de Alunos; Alunos e ex-alunos maiores de 18(dezoito) anos e Sócios admitidos. Informe-se sobre a APM na Unidade de Ensino e seja você também um associado.
Você pode baixar o estatudo da APM (em formato pdf) clicando aqui e um informativo elaborado por nossos alunos do curso de Contabilidade clicando aqui